O que fica do caso Lula...
- Pedro Valente
- 2 de set. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de set. de 2018
1521 - Martin Luther, cristão austero, entusiasta da absoluta coerência bíblica, após quatro anos em porfia contra o despotismo de Roma e as faltas exercidas sem reticências pelo poder católico, é irrecorrivelmente condenado, entre outras imputações, por heresia.
Revisões à parte, o procedimento legal foi cumprido. Seu caso passou por todas as instâncias judiciárias, buscaram todos os recursos cabíveis e fracassaram invariavelmente. Lula ainda está em Curitiba, agora inelegível, expiando.
A legitimidade do seu caso, entretanto, permanece dúbia na análise de numerosos juristas, quando, na mesma sentença que condena Lula, Moro além de admitir a não titularidade de Lula sobre o Triplex e que ele não recebeu qualquer favor ilícito, não indica também, fora de presunções, como o imóvel teria sido aproveitado para lavar dinheiro. Isto mais outras fealdades que se apresentam no processo, como o emprego inapropriado de teorias e casos estrangeiros como precedentes e o uso corrente de pressuposições que não se assentam na realidade.
Fossem a verossimilhança e a fidedignidade premissas legais para a deliberação de uma sentença, Lula não teria sido preso e seu processo estaria anulado. Isso nos mostra que, em nosso sistema judicial, a constituição de um réu depende menos daquilo se inscreve no direito como crime que do arbítrio daqueles que são encarregados para condenar e absolver. Estas asserções tomam outra dimensão quando se entende que para ser uma vítima, basta desagradar a classe que confiada pelo Estado para o vigor do certo e do errado. O que separa o carrasco do justo é o interesse que envolve o juízo.
Esse processo, além de um marco sociopolítico na história brasileira e global, é seguramente um dos mais ricos objetos de investigação para os observadores sociais de amanhã.
Pedro Valente
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