O trabalho no campo: questões do passado e dilemas para o futuro
- Camarada C.
- 28 de ago. de 2018
- 23 min de leitura

O mundo do trabalho vem sofrendo transformações de larga monta nas últimas décadas. Pelo menos desde 1970, com a drástica redução de sua margem de viabilidade produtiva, o capital enfrenta obstáculos intransponíveis à sua plena realização, implicando em modificações sensíveis em suas formas de expansão/acumulação/valorização e, por decorrência, nas relações laborais. No seio da mundialização e financeirização do capital, a reestruturação produtiva e as políticas neoliberais passaram, então, a impactar o conjunto das economias capitalistas no centro e na periferia do sistema.
Os primeiros impulsos da reestruturação do capital1 no Brasil se fizeram sentir ainda no final da década de 1980, quando uma parcela das empresas adotou novos padrões organizacionais e tecnológicos inspirados pelo chamado toyotismo. Ao longo da década de 1990, os expedientes da “acumulação flexível” se generalizaram, com a chegada do “ideário japonês” e das novas formas de organização do trabalho: descentralização produtiva, transferência de plantas industriais, acentuação da superexploração do trabalho, que combinam “...processos de enorme enxugamento da força de trabalho, acrescidos das mutações sociotécnicas no processo produtivo e no controle social do trabalho” (Antunes, 2011, p. 122). Assim, a combinação neoliberalismo/reestruturação produtiva produziu, pois, uma ampliação substantiva do contingente de trabalhadores desempregados, precarizados, terceirizados, subempregados, subproletarizados.
No campo, estes processos se sobrepuseram a histórica condição precarizada de seus trabalhadores e das heterogêneas relações de trabalhos ali constituídas. Meeiros, posseiros, parceiros, pequenos proprietários, assalariados rurais, sem contar os diversos povos do campo, como ribeirinhos, quilombolas, indígenas, todos foram afetados drasticamente, primeiro, pelo ciclo de industrialização do campo dado no seio da ditadura civil-militar3, e na sequência, pelo ajuste estrutural e político-institucional que viabilizaram os assim chamados agronegócios a partir da década de 1990.
Neste trabalho temos como objetivo apontar algumas tendências acerca do mundo do trabalho no campo brasileiro. Buscamos configurar, a partir dos dados disponíveis, o quadro geral das ocupações no campo hoje, tomando como referência para análise o processo de proletarização encetado ainda durante a ditadura civil-militar e da reestruturação produtiva do capital, a partir dos anos de 1990. Com isto, indicamos a generalização da informalidade e da precarização do trabalho no campo, assinalando sua intensificação a partir das contrarreformas trabalhista e previdenciária, ainda em curso.
Passado do trabalho no campo
Uma das características mais problemáticas do processo de desenvolvimento do capitalismo brasileiro é que, na mesma medida em que cria as condições para a reprodução ampliada do capital, no campo e na cidade, produz uma agressiva ampliação do processo de proletarização, ou àquele processo que, conforme Mészáros (2007), instala distintos grupos sociais de trabalhadores em uma condição na qual já não possui o controle sobre os meios de produção e sobre a própria vida. Desse modo, a história da basta e heterogênea classe trabalhadora do campo se entrelaça ao processo mais recente da formação moderna do capitalismo nacional, com todas as implicações negativas – expropriação, superexploração, desemprego, informalização e precarização - que isso representou para o mundo do trabalho.
Na história brasileira recente, o processo de proletarização ampliada vai se dar desde os anos de 1960 e 70, durante a industrialização do campo e a importação do chamado “pacote tecnológico da revolução verde”, bem como o processo de colonização da Amazônia e com os programas de modernização conservadora no campo, implantados pela ditadura civil-militar.
A intenção era articular indústria e agricultura através de um modelo de desenvolvimento agrícola, baseado nos grandes complexos agroindustriais – os CAIS -, que deixava intacta a estrutura agrária secularmente baseada no grande latifúndio. Durante o governo Costa e Silva (1967-1969), o setor agroindustrial passou a ser considerado estratégico para o país, mas foi com Emílio Garrastazu Médici, entre 1969 e 1974, que a produção agrícola experimentou um grande crescimento, dentro de um programa econômico orientado pelo economista e professor da USP Antônio Delfim Netto. O incremento tecnológico da produção e a expansão da fronteira agrícola, com uma política de créditos favorável ao capital que se deslocou para o campo, criaram as condições para a produção agroindustrial e para a monocultora em larga escala para o mercado externo.
O avanço do capital no campo, representado, sobretudo, pelas modificações impostas à base técnica da agricultura, sempre esteve acompanhado das mais variadas formas de espoliação dos trabalhadores, quase sempre muito violentas. No Sul, a expansão de monoculturas como a soja, arrasou a pequena produção de uma grande parcela de famílias de agricultores, sobretudo, de origem europeia, submetidas elas também aos mesmos métodos de expulsão aos registrados no Norte. No Sudeste, as formas de produção familiar, a pouco e pouco, foram arrasadas pela monocultura, como a cana-de-açúcar que, com o Proálcool, experimentou um surto de expansão intenso a partir de 1975. Daí resulta o “bóia-fria”, constituído, em geral, pelo trabalhador expulso do campo, agora proletarizado, com ganhos por produtividade, e vivendo precariamente nas periferias das cidades.
Em boa medida, esse processo foi responsável por intensa migração de trabalhadores espoliados do Sul e do Sudeste para o Centro-Oeste e Norte, que ali buscavam terras para recomeçarem suas vidas. A ocupação territorial espontânea que, desde antes de 1964, acontecia nestas regiões foi coibida pelo programa de colonização oficial e assistida do governo civil-militar, que favoreceu, sobretudo, os interesses dos representantes do grande capital. Mais importante, garantiu a ampla oferta ampla de força de trabalho para as frentes de expansão agrícola invadida pela criação de gado e pela extração mineral. Tal política promoveu violenta e intensa expulsão de comunidades indígenas, quilombolas, de pequenos agricultores que, não raramente, eram atacados por jagunços e tinham suas casas queimadas, derrubadas por tratores, eram assassinados ou submetidos a variadas formas de trabalho escravo e superexploração de sua força de trabalho.
Para se ter ideia, 75 milhões de hectares de terra foram incorporados à fronteira agrícola, enquanto 16 milhões de pessoas eram expulsas do campo para as cidades. (Silva, 1980). E, segundo a pesquisadora Maria Aparecida Moraes, somente em São Paulo, 2,5 milhões de pessoas foram expropriadas de suas pequenas explorações agrícolas, o que representou uma redução drástica desta forma de produção no estado. (Cf. Silva, 1999).
Ao longo da ditadura civil-militar, as classes trabalhadoras viventes do campo carregaram a maior parcela do ônus das transformações técnico-produtivas apontadas. Converteram-se em trabalhadores rurais ou urbanos completamente expropriados dos meios de produção ou mantiveram acesso a terra, mas submetidos às mais complexas relações de subordinação ao capital. Algumas das marcas deste processo estão na raiz da atual configuração das diferentes frações da classe trabalhadora brasileira.
Por todo o país, o capital produziu novas formas de subsumir terra e trabalho aos seus interesses de expansão e acumulação, impondo sobre a população rural um acentuado e diversificado processo de proletarização. Conforme alertou Graziano da Silva (1980, p. 134):
É fundamental, portanto, entender a proletarização, a nosso ver, de forma bastante ampla: como subordinação do trabalho ao capital e não apenas como expropriação completa dos meios de produção do camponês. Em outras palavras, o fato de o capitalismo reproduzir a pequena produção em uma determinada fase histórica de sua evolução não invalida a questão teórica mais geral da necessidade de um trabalhador “despossuído” para o desenvolvimento do modo de produção especificamente capitalista. Na verdade a recriação desses novos camponeses não é a reprodução de produtores mercantis independentes, mas sim a reprodução do próprio capital. Vale dizer, essa recriação se dá com a crescente perda da autonomia anterior do campesinato no próprio processo de produção que passa a ser agora prescrito – inclusive do ponto de vista técnico – pelo capital que o subordina e que se lhe apresenta como uma relação social hegemônica. Agora, a condição de sobrevivência do camponês como produtor direto é a reprodução do próprio capital, materializado na forma de máquinas, adubos, sementes melhoradas etc.
Findada a ditadura civil-militar, a modernização do campo abriu as portas para o avanço das atividades primárias sob as bases da reestruturação produtiva do capital e do neoliberalismo. Com um ambiente político-institucional favorável para atender aos objetivos do novo padrão de acumulação demandado pelo capital transnacional, os agronegócios encontraram terreno fértil para seu desenvolvimento, fortalecendo a produção de monocultura, como soja, cana-de-açúcar, café, além de pinus, eucalipto, laranja, entre outros – e de bens manufaturados para exportação – ração animal, etanol, celulose, resina, suco, entre outros. Confirmou-se, assim, o modelo agropecuário baseado na grande unidade produtora e na racionalização técnica, mediante larga utilização de tecnologias baseadas em máquinas, em sementes transgênicas auto-reprodutivas, no consumo de insumos químicos e de agrotóxicos. Neste, a organização técnica dos agronegócios implicou em novas formas de organização do trabalho no campo, trazendo novas tendências, expressamente ligadas a precarização e a informalização do trabalho.
A organização técnica dos agronegócios
Ao lado do desenvolvimento objetivo das condições que possibilitaram a ascensão do agronegócio, também se difundiu no Brasil o conceito de cadeias de agronegócios. Os economistas dedicados ao tema deslocaram, progressivamente, o enfoque teórico das políticas públicas voltadas para a agricultura para o “enfoque dos agronegócios”5. (Zylbersztajn, 2005, p. 21).
Segundo Mendes e Padilha Júnior (2007, p. 45-46), a agricultura passou a ser vista:
[...] como um amplo e complexo sistema, que inclui não apenas as atividades dentro da propriedade rural (ou seja, dentro da “porteira agrícola”, que é a produção em si) como também, e principalmente, as atividades de distribuição de suprimentos agrícolas (insumos), de armazenamento, de processamento e distribuição dos produtos agrícolas.
Segundo esta concepção sistêmica, a agricultura é composta por três setores inter-relacionados e dependentes uns dos outros: (a) suprimentos agropecuários, (b) produção agropecuária e (c) processamento e manufatura. Assim, o conceito de agronegócio, estritamente como descrição empírica, diz respeito à soma das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, do processamento e da distribuição dos produtos agrícolas e bens produzidos a partir destes. Envolve, por conseguinte, serviços financeiros, de transporte, marketing, seguros, bolsas de mercadorias; envolve empresas de bens e serviços destinados à agricultura, proprietários rurais, empresas processadoras, transformadoras, distribuidoras e demais integrantes da cadeia produtiva, do “fluxo” dos produtos e serviços até o consumidor final, apoiado por fortes subsídios e políticas governamentais. (Mendes e Padinha Júnior, 2007, p. 47-48).
Do ponto de vista organizacional, o sistema dos agronegócios está dividido em atividades (a) operacionais, que atuam fisicamente com os produtos, como os produtores rurais, processadores e distribuidores; (b) fomentadoras, que são as empresas de suprimentos e insumos e fatores de produção, agentes financeiros, centros de pesquisa, assistência técnica, etc.; (c) coordenadoras, que regulam a interação dos distintos segmentos do sistema, como o governo, sindicatos, sistema financeiro, entre outras. As funções do agronegócio são compostas por sete níveis e as instituições ou organizações estão envolvidas direta ou indiretamente com um ou mais desses níveis: (a) suprimento de insumos à produção; (b) produção; (c) transformação; (d) acondicionamento; (e) armazenamento; (f) distribuição; (g) consumo. (Mendes e Padilha Júnior, 2007, p. 50-51).
Como explica Gonçalves citado por Firmiano (2016, p. 62),
As transformações produtivas promoveram significativa alteração nas relações do campo com outros segmentos da agricultura que se emanciparam formando novos segmentos produtivos setoriais. Com isso, a estrutura do antigo complexo rural que contemplava a agropecuária como única atividade produtiva da agricultura, sofre profundas mudanças com a criação dos novos segmentos que ampliam a abrangência da agricultura, reduzindo a participação da agropecuária nesse complexo produtivo.
Assim, o agronegócio consolidou “[...] segmentos e ramos de produção para atuarem de forma exclusiva com a agropecuária tanto a montante como a jusante” (Gonçalves citado por Firmiano, 2016, p. 49). Com estas atividades se desenvolvendo fora da propriedade rural, novos ramos e cadeias de produção fizeram com que a agropecuária perdesse espaço no complexo produtivo dos agronegócios. O complexo de agronegócio pode, assim,
[...] ser visualizado enquanto uma estrutura de segmentos setoriais onde a produção biológica passa a ser veículo estratégico para a combinação de insumos e instrumentos gerados fora dos campos e a ser fornecedora de bens intermediários para estruturas de agregação de valor, envolvendo empreendimentos em cadeias que se iniciam nas fábricas de insumos e maquinaria e finalizam-se nas estruturas de varejo (Gonçalves, 2005, p. 11).
Além da estrutura técnico-produtiva, constituiu-se um amplo segmento de “agroserviços” voltado para todas as distintas cadeias de produtivas do agronegócio, que vai desde aqueles vinculados a preparação e logística, até assistência técnica de alta especialização em pesquisa, desenvolvimento, mas também de intermediação, onde atuam grandes empresas exportadoras, ou de prestação de serviços financeiros, com a presença de trading companies, assessorias de comércio exterior, corretores de serviços financeiros, que fazem a ligação entre a estrutura produtiva e a negociação de papéis nas bolsas de valores e mercadorias.
Esta complexa articulação de capitais, representada pela instalação de segmentos industriais, como agroindústrias, fábricas de fertilizantes, máquinas agrícolas, de serviços, como comercialização, armazenagem, assistência técnica, produção agrícola e agropecuária, expandiu substantivamente o agronegócio ao longo dos anos 2000, territorializando-se nas regiões “aptas” e onde havia possibilidade de ampliar a fronteira agrícola, e monopolizando os territórios da produção agropecuária por meio do comando direto e indireto do processo produtivo, com sérios impactos para o mundo do trabalho no campo, produzindo: (a) queda da ocupação do setor agropecuário, do emprego agrícola no campo e da própria população rural; (b) modificações nos tipos de ocupação no espaço rural; (c) ampliação significativa da precarização, informalização e desemprego. Vale registrar que boa parte destas terras invadidas pelo agronegócio, a exemplo de MATOBIPA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), constituem-se em terras públicas, não raro devolutas, e territórios tradicionais de povos do campo, como os indígenas e camponeses, e, por isso, que não estão “disponíveis” para a expansão de atividades agrícolas – do que decorre parte significativa dos conflitos socioterritoriais.
O trabalho no campo hoje
O Censo Demográfico de 2010 estimou uma população rural de 28,8 milhões de pessoas, sendo 8,67 milhões ocupadas em atividades agrícolas. Diferentemente, o Censo Agropecuário de 2006 mostrou a existência de 16,6 milhões de pessoas registradas em atividades agrícolas. De acordo com Garcia (2014), a diferença reside na metodologia das pesquisas: o Censo de 2006 registra o número de pessoas ocupadas em atividades agrícolas que residem em áreas urbanas. Já os dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), de 2012, mostram uma população de 9,6 milhões de pessoas ocupadas em atividades agrícolas que, à época, representavam 10,84% da população ocupada no país. A mesma pesquisa aponta que, entre 2002 e 2012, houve uma queda de 18,35% do número de pessoas ocupadas em atividades agrícolas. (Garcia, 2014, p. 574).
À despeito das profundas diferenças regionais dos tipos de trabalho predominantes no campo e da dinâmica do mercado de trabalho, a expansão dos agronegócios insere-se no processo de desenvolvimento desigual (e combinado) do capital no Brasil, de modo que, por um lado, temos, nos últimos anos, uma redução da população ocupada (PO) agrícola na região Sul, devido ao fato de que, nesta, os agronegócios encontraram melhores condições para seu desenvolvimento, por outro lado, veremos que a região Nordeste apresenta o maior contingente agrícola do país, e, simultaneamente, a segunda maior redução da PO agrícola, em razão dos menores níveis históricos de ingresso dos agronegócios na região e de acordo com Buainain (citado por Maia e Sakamoto, 2014, p. 596), da inviabilidade econômica do minifúndio na região (embora tenhamos que destacar que, ultimamente, tem-se formado manchas de expansão no nordeste, em lugares determinados, a exemplo de Bahia e Maranhão com a produção de eucalipto e exportação de papel e celulose, além docomplexo da soja; Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco com o agronegócio de frutas regionais; Sergipe, com a produção de laranja, entre outros).
Deste modo, enquanto a região Nordeste apresenta o maior contingente agrícola do país, com cerca de 6,1 milhões, em 2012, ou 44% da população ocupada agrícola (PO), à época, foi também a região que registrou a segunda maior redução da PO agrícola, entre 2005 e 2012, tendo enxugado 2,3 milhões de postos de trabalho. (Buainain citado por Maia e Sakamoto, 2014, p. 596). O Norte, por seu turno, entre 2004 e 2012, sofreu uma diminuição de 12% de sua PO agrícola. E como afirmado anteriormente, a maior redução relativa da PO agrícola, no mesmo período, ocorreu na região Sul, que assistiu ao desaparecimento de 1 milhão de postos de trabalho agrícola. Neste caso, no entanto, a intensificação da produção provocou o aumento da concentração fundiária e a conseqüente redução dos pequenos estabelecimentos nas cadeias produtivas da região, como aquelas ligadas a avicultura e a suinocultura. (Maia e Sakamoto, 2014, p. 597).
Também foram notáveis as transformações ocorridas na região Sudeste, sobretudo, nos anos de 1990, quando diminuiu 1,1 milhão de pessoas, em face do avançado processo de modernidazação e tecnificação. Processo este que se seguiu entre 2001 e 2012, embora em ritmo menor, com a perda de 564 mil trabalhadores. A região Sudeste possui a menor participação de ocupados nas atividades agrícola do país, embora apresente, ao mesmo tempo, a maior participação no valor adicionado da produção agropecuária nacional. (Maia e Sakamoto, 2014, p. 597).
A região Centro-Oeste, responsável pela terceira maior participação no valor adicional total da agropecuária, registrou, em 2012, o menor contingente populacional empregado nas atividades agrícolas, “reflexo de uma agricultura altamente tecnificada e pouco intensiva em mão de obra. Embora a PO agrícola dessa região tenha crescido nos anos 2000, caiu 19% entre 2009 e 2012” (Maia e Sakamoto, 2014, p. 598).
Acerca da estrutura das ocupações agrícolas, é interessante notar que, entre 1992 e 2004, houve crescimento de 200 mil empregados temporários na PO agrícola total, sobretudo, em razão da dinâmica da região Sudeste, que registrou crescimento de 6,4% no período. Mas a primeira metade dos anos 2000 também registrou crescimento dos empregados com carteira assinada. Assim, “ente 1992 e 2004, a participação de empregados (permanentes e temporários) com carteira de trabalho passou de 6,8% para 9,2%. Entre 2004 e 2012 o crescimento foi ainda mais intenso, de 9,2% para 12,9%”. Para os autores, este crescimento sugere uma maior profissionalização do mercado de trabalho agrícola, “...embora este seja ainda marcado pela informalidade nas regiões menos desenvolvidas” (Maia e Sakamoto, 2014, p. 599-602).
No ano de 2012, os empregados foram o grupo majoritário da estrutura ocupacional brasileira, representando 31,4% da PO agrícola, contra 27,3%, em 1992. Entre eles, 41% possuíam carteira de trabalho assinada, contra 22% em 1992. “O crescimento do trabalho com carteira foi puxado pela dinâmica das regiões Centro-Oeste e Sudeste, onde a participação desses trabalhadores na estrutura de ocupações agrícolas cresceu, respectivamente, 23 e 11 pontos percentuais entre 1992 e 2012” (Maia e Sakamoto, 2014, p. 602). Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste os empregados apresentavam as maiores participações na PO agrícola, respectivamente, 45% e 50% e, mais da metade, possuíam carteira assinada, respectivamente, 60% e 54%. A região Sul também registrou, em 2012, 50,2% de seus empregados com carteira assinada. Já nas regiões Norte e Nordeste, os empregados não ultrapassam os 25% e menos de um quarto possuíam carteira de trabalho assinada. (Maia e Sakamoto, 2014, p. 602-603).
Também chama a atenção as dinâmicas opostas observadas para os ocupados não remunerados e na produção para o autoconsumo. Enquanto a participação dos ocupados não remunerados caiu 16 pontos percentuais entre 1992 e 2012 (de 28% para 11%), a dos ocupados na produção para o autoconsumo cresceu 10 pontos percentuais (de 17% para 27%). No conjunto, esses dois grupos representavam 45,2% da PO agrícola em 1992 e caíram para 38,7% em 2012 (Maia e Sakamoto, 2014, p. 603).
A série registrada pela Pnad, entre 2002 e 2012, mostra que o número de pessoas ocupadas em atividades agrícolas no Brasil vem caindo de forma continuada. Neste período, a queda foi de 18,35%. De acordo com a pesquisa, isto decorreria de ajustes estruturais, crises, condições macroeconômicas, entre outras razões. Mas Garcia Ruiz mostra que, o nível de ocupação não se recuperou nem mesmo depois da retomada do crescimento da agricultura, registrada após a aplicação da Lei Kandir, de 1997, e da depreciação cambial no início de 1999; nem mesmo quando o setor passou a experimentar grandes taxas de crescimento, a partir de 2005, impulsionado pelas exportações de grãos para a Chuna, de biocombustíveis, carnes, entre outras commodities: “[...] ao contrário, retoma-se a tendência de queda na ocupação do setor agropecuário...”. Os Censos Demográficos mostram que entre 1970 e 2010, o número de pessoas ocupadas na área rural se manteve entre 12 e 13 milhões de pessoas, mas com tendência a queda. (Garcia, 2014, p. 574-575).
A nosso ver, isto está profundamente ligado as mudanças sociotécnicas dos processos produtivos e organizacionais impostos pelos agronegócios e as formas “flexíveis” do trabalho, que produziram um movimento de pinças duplas: por um lado, o crescimento relativo de um contingente de trabalhadores especializados, ligados aos setores de ponta dos agronegócios, por outro lado, um contingente precarizado de trabalhadores não qualificados, que perpassam ambas as categorias, tanto os trabalhadores empregados, quando os trabalhadores por conta própria, agrícolas e não-agrícolas. Nas atividades agrícolas caracterizadas pela alta composição orgânica de capital há elevação da demanda por mão de obra qualificada, excluindo os trabalhadores menos qualificados. (Garcia, 2014, p. 577). Entre os primeiros, estão engenheiros, administradores, operadores de mercados financeiros, operadores de maquinário especializado, pesquisadores na área de inteligência artificial, especialistas em novas tecnologias, entre outros. Entre os segundos, está toda a sorte de trabalhadores que engrossam as fileiras do desemprego estrutural – que, a depender da conjuntura, conta, inclusive, com um contingente sobrante de trabalhadores altamente especializados.
Ademais, a modernização do campo, baseada na mecanização e na elevação da escala de produção rompeu o funcionamento tradicional dos mercados de trabalho sazonais, implicando a dinâmica do mercado para aqueles trabalhadores por tarefas, braçais, ocupados ocasionais, diaristas, sobretudo, não especializados e especializados (a exemplo de cerqueiros, tratoristas, colhedores de café, de frutas, hortaliças, cortadores de cana, entre outros). Isto não significa, no entanto, o desaparecimento do trabalho temporário e manual, já que a mecanização não permite a completa substituição do trabalhador por capital fixo (maquinário) em todas as fases e atividades do processo produtivo.
Marcadamente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, vêm se concentrando este contingente reduzido de trabalhadores especializados, ligados aos setores de ponta dos agronegócios; por outro lado, toda a sorte de trabalhadores não qualificados e precários, com alto registro de ocupados não remunerados, ligados a produção para o autoconsumo, não empregados, onde se localizam o maior número de relações de tipo parceria, meação, arrendamento de pequenas porções de terras, além de categorias históricas como posseiros, pequenos produtores, entre outros, encontram-se nas regiões Norte e Nordeste. Isto não quer dizer que tais relações não se reproduzam no seio dos agronegócios, mas que tendem a ser destruídas ou articuladas pelo processo de produção do valor. Não sem encetar conflitos, a exemplo daqueles registrados pela Comissão Pastoral da Terra, envolvendo, não raro, povos das águas, da floresta, quilombolas, extrativistas, indígenas, entre outros sujeitos.
Para Garcia (2014, p. 578):
A disponibilidade de mão de obra no meio rural, associada a desregulamentação e a flexibilidade na aplicação das regras legais certamente contribuíram para a configuração de um mercado de trabalho que sempre tomou como dados, tanto a oferta abundante como o baixo custo e adaptabilidade do trabalho às condições específicas dos sistemas produtivos, seja na duração da jornada de trabalho seja em qualidade das condições gerais de trabalho como da remuneração (nível e modalidades). No entanto, apesar da importância do trabalho temporário para a agricultura, esse tipo de relação, extremamente assimétrica e executada em condições claramente impróprias e incompatíveis com o nível do desenvolvimento das relações de trabalho no meio urbano, configura-se como problemática, à luz dos direitos alcançados pelos trabalhadores em geral, os quais aos poucos foram sendo estendidos aos trabalhadores rurais. De fato, o novo contexto institucional em construção no País tem posto uma série de restrições às práticas usuais na contratação do trabalho temporário, o que tem induzido ao surgimento de novas modalidades de contratação, tais como o surgimento das cooperativas de trabalho.
Segundo o DIEESE, em 2013, entre os cerca de 4 milhões de ocupados empregados no campo, 59,4% ou 2,4 milhões eram empregados sem carteira assinada. Ou seja, “[...] a maior parte dos trabalhadores assalariados rurais no Brasil está em situação de trabalho ilegal (ou informal), ou seja, sem nenhuma das proteções garantidas pelo vínculo formal” (DIESSE, 2012, p. 11). Tanto a região Norte como a região Nordeste apresentam uma taxa de informalidade, de trabalhadores assalariados sem registro, de 77,1%; e nos estados do Acre, Ceará e Sergipe, essa taxa está acima dos 90%. (DIEESE, 2014, p. 13). Como conseqüência da alta informalidade, a média de contribuintes para a previdência social é de 43,6¨, ou seja, de cada 10 trabalhadores, apenas 4 contribuem a previdência. E entre os trabalhadores informais, somente 5,1% contribuem à previdência. (DIEESE, 2014, p. 16).
É interessante notar que as análises de Garcia (2014) e do DIEESE, realizadas em 2014, não puderam levar em consideração as novas condições político-institucionais e jurídico-legais que já impactam drasticamente o mundo do trabalho, a saber, a contrarreforma trabalhista e previdenciária, ambas em andamento que, na esteira das transformações no âmbito da dinâmica e da morfologia do trabalho, vem consolidar as tendências anteriormente apontadas, à despeito da ampla informalização e precarização das relações laborais, particularmente, no campo.
O futuro do trabalho no campo: rumo às considerações finais
Vindas do seio do aprofundamento das medidas de liberalização das restrições impostas ao capital, as contrarreformas trabalhista e previdenciária deverão ampliar o contingente de trabalhadores precários no campo (e na cidade) e as formas de superexploração do trabalhador. Ironicamente, este processo deverá se dar a partir da redução das situações de informalidade, uma vez que tornará legal, por via da perda dos direitos historicamente constituídos, as situações que hoje se encontram em situação informação, em sentido estrito. Nessa direção, a contrarreforma trabalhista deverá elevar a condição do trabalhador da informalidade à formalidade, tragicamente, por meio da legalização da das formas de superexploração da força de trabalho.
Aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2017, a reforma trabalhista, ou PL no. 6787/2016 implica nas seguintes principais mudanças:
(a) os acordos coletivos, que atualmente não podem estar acima da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), terão força de lei, podendo regulamentar, entre outros, as jornadas de trabalho;
(b) a jornada de trabalho parcial, atualmente de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias, passará a ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras;
(c) as férias, que hoje podem ser parceladas em no máximo 2 vezes, poderão ser parcelas em até 3 vezes, sendo que nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias e um deles deve ser superior a 14 dias, não podendo iniciar 2 dias antes de feriados ou em finais de semana;
(d) as grávidas e lactantes poderão trabalhar em locais de graus mínimo e médio de insalubridade, desde que apresentem atestado médico, ao contrário do que prevê a legislação hoje, que não permite o trabalho em local insalubre em qualquer grau;
(e) a contribuição sindical deixará de ser obrigatória, devendo o trabalhador autorizar o pagamento, caso assim o queira;
(f) o trabalho em casa (home office) passará a ser regulamentado;
(g) o período para almoço, atualmente de 1 hora no mínimo, previsto pela CLT, poderá ser reduzido para meia hora, de acordo com convenção coletiva;
(h) o trabalho intermitente, não previsto pela CLT, passará a ser permitido, com remuneração definida por hora trabalhada;
(i) o contrato de trabalhador autônomo será permitido, mesmo que haja exclusividade e continuidade, ao contrário do permitido pela CLT, sem que isto seja considerado vínculo empregatício.
Tais modificações na legislação trabalhista vêm ratificar as condições historicamente rebaixadas e degradantes que marcam o trabalho no campo, a exemplo da garantia de condições mínimas para o exercício do trabalho no corte da cana, para citar apenas um caso. Reiteradamente, o Ministério Público do Trabalho vem autuando as empresas que empregam o trabalhador “bóia-fria” pela ausência de condições mínimas para o exercício do trabalho, como tempo suficiente e estrutura salubre para a realização das refeições, bem como a garantia dos itens de segurança no desempenho das atividades laborais. A redução do período para o almoço neste caso, implica diretamente a ampliação da superexploração do trabalho, pelo aumento da jornada de um tipo de remuneração que se dá por produção (ou produtividade), consagrando a subsunção real do trabalho ao capital. Isto sem falar de trabalhadoras grávidas e lactantes que, no eito, já não encontram condições salubre de trabalho.
Ademais, a possibilidade dos acordos coletivos acima da CLT e o fim do imposto sindical, significam a tiro de misericórdia no sindicalismo rural que, em muitos lugares do país, é a única forma organizativa de inúmeras categorias de trabalhadores rurais. Se é verdade que o imposto sindical, historicamente, é um instituto de controle político do Estado e que, não raro, substitui a organização política pela administração, também é certo que, por décadas, permitiu aos sindicatos alguma autonomia política, ainda que bastante relativa. No contexto de desemprego estrutural, da fragmentação e informalização, da degradação e erosão das bases do trabalho, o fim do imposto sindical reduzirá drasticamente a relativa autonomia sindical, reproduzindo relações de dependência, negociatas, favorecimento privado em detrimento de interesses da classe.
Além das transformações no mundo do trabalho decorrentes da aprovação do PL 6787/2016, há outro projeto de lei em andamento, no. 6442/2016, de autoria do deputado Nilson Leitão, pelo PSDB do Mato Grosso, que atualmente preside a Frente Parlamentar Agropecuária, que aprofunda as condições de precarização do trabalho anteriormente mencionadas. Entre as “inovações” do projeto, sustentadas pelo argumento da necessidade de “modernização das relações de trabalho no campo”, de conferir “segurança jurídica” ao agronegócio e “reduzir a informalidade” no âmbito das relações laborais, Lídia Cristina Santos destaca:
[...] a possibilidade do trabalhador ser remunerado com salário mais moradia e/ou parte da produção local (alimentos ou animais); a flexibilidade da jornada de trabalho, mediante negociação entre empregados e empregado, para que este possa trabalhar até 12 horas por dia, com remuneração a título de hora extra do que ultrapassar as 8 horas diárias ou estipulação de banco de horas; o trabalho por 18 dias seguidos para o empregado que tiver residência em cidade distante do local de trabalho, mediante iniciativa deste, com a finalidade de usufruir de folga prolongada com a sua família; a venda de férias mediante iniciativa do empregado que morar na própria propriedade (Santos, 2017, não paginado).
A persistência de formas diversas de escravidão no campo brasileiro, como por exemplo, a peonagem (ou escravidão por dívida), teoricamente tratada como uma espécie de obstáculo estrutural na expansão do modo capitalista de reprodução do capital na formação econômico-social brasileira, como expressão de um contemporâneo processo de acumulação primitiva de capital (Martins, 2011; Oliveira, 2003), revela-se, agora, como expediente da nova fase de acumulação global, marcada pela redução da margem de viabilidade produtiva do capital. (Firmiano, 2016).
Neste processo, as condições truncadas da acumulação capitalista viabilizaram o atual padrão (destrutivo) de reprodução, decorrente da redução da margem de viabilização produtiva do capital, mas conferindo-lhe uma espécie de “normalidade”, dado que sua expansão capitalista historicamente se apoiou nos expedientes mais abjetos que o capital desenvolveu ou teve à disposição para submeter o trabalho e as condições elementares da reprodução social às suas necessidades da acumulação. Isto resultou na generalização acelerada de determinados expedientes da expansão do capital, indicando que o trabalho escravo, a devastação ambiental própria da abertura da fronteira agrícola, o assassínio e a subjugação dos povos, entre outros - que, no momento precedente ao ingresso do país na globalização do capital, podiam ser considerados próprios de um processo de acumulação primitiva inconclusa - pertencem hoje ao mundo do capital não mais como uma extemporaneidade necessária à sua realização, mas como método próprio de sua fase atual de desenvolvimento. O que sugere ter havido uma espécie de superposição daquilo que considerávamos como sendo formas de acumulação primitiva de capital por formas de produção destrutivas inerentes a fase de descendência histórica do capital (Firmiano, 2016, p. 142).
Articulada a contra reforma trabalhista está o desmonte da proteção previdenciária, por meio da PEC 287/2016 que, para a aposentadoria rural, caso aprovada, prevê idade mínima entre 57 e 60 anos, respectivamente para mulheres e homens, com a exigência de contribuições mensais individuais por, no mínimo, 15 anos junto ao INSS.
Atualmente, a previdência social inclui três tipos de trabalhadores rurais, quais sejam, o empregado rural, o contribuinte individual e os assim chamados segurados especiais. O empregado rural só teve seus direitos equiparados aos trabalhadores urbanos em 1988, com o artigo 7° da Constituição Federal. A Lei 8.8212/91, por seu turno, instituiu a contribuição previdência para o trabalhador rural eventual, enquadrado como contribuinte individual que, até a Lei Complementar 123/2006, pagava 20% sobre o salário de contribuição, podendo pagar 11%, desde 2006, desde que abra mãe da aposentadoria por tempo de contribuição. Esses são os casos dos chamados diaristas, prestadores de serviço eventuais, a exemplo dos bóias-frias. E a Lei de 1991 também definiu como segurados especiais os parceiros, meeiros, arrendatários rurais, pequenos produtores, pescador artesanal que desempenham atividades produtivas individuais ou familiar. Em 2008, Lula da Silva promulgou a Lei 11.718/2008 que regulamentou o chamado trabalho de curta duração, ou temporário, contratado por pessoa física. Neste, o trabalhador contratado contribui com 8% sobre o salário de contribuição. No caso dos segurados especiais (Lei 8.212/91) a contribuição ao sistema de Seguridade Social é 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção anualmente.
A PEC 287/2016 retira dos trabalhadores rurais o direito a aposentadoria que, ao atingir 55 e 60 anos, mulheres e homens, respectivamente, podiam reivindicá-la, ao comprovar o exercício do trabalho no campo por 15 anos, por meio de documentos de empregadores ou dos sindicatos de trabalhadores rurais, ou ainda, por meio de notas fiscais de venda da produção agrícola; assim como elimina o segurado especial da agricultura familiar.
Sem considerar as contrarreformas trabalhista e previdenciária, o DIESSE projeta que em 2050, o meio rural sofrerá uma redução drástica em termos populacionais, sendo estimada em 18,1 milhões de pessoas, num total de 226,3 milhões de habitantes no país, em decorrência: (a) da concentração industrial em áreas urbanas e aumento da demanda de força de trabalho; (b) modificações nos processos produtivos agrícolas (expansão da fronteira agrícola, disponibilidade de crédito, especialização produtiva); (c) fragilidade da oferta de bens e serviços pelo Estado; (d) escassez, penosidade e precariedade do trabalho no meio rural; (e) incremento do nível tecnológico nas atividades rurais; (f) diminuição das taxas de fecundidade; (g) elevação da concentração fundiária, decorrente da ausência de política nacional de reforma agrária. (DIESSE, 2012, p. 3-4).
Diante das transformações que ora se processam no mundo do trabalho no campo, poderíamos destacar, ainda, pelo menos mais três tendências: (a) a redução da renda média nacional que, historicamente, já é inferior a média nacional - em 2012, a renda média dos trabalhos na área rural era de R$ 735,62, enquanto a média brasileira era de R$ 1.475,72 (GARCIA, 2014, p. 576); (b) a ampliação das chamadas atividades não-agrícolas no campo e das atividades agrícolas sem quaisquer rendimentos; (c) a diminuição da agricultura familiar, com sério agravamento das condições do desemprego estrutural.
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