Ruy Mauro Marini: Economia e democracia na América Latina
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- 1 de nov. de 2018
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Fonte: Arquivo Ruy Mauro Marini, com a seguinte anotação: "1994 - Para o UAM-X (Jaime Osório)".
Tradução: Rafael Pereira
Revisão: Frederico Gonçalves
1. Nos debates que atualmente ocorrem na América Latina sobre a democracia, esta é entendida essencialmente como uma forma de organização do Estado, que garante os direitos dos cidadãos e lhes assegura mecanismos de intervenção na nomeação dos governantes e, por Dessa forma, na opção por determinadas políticas. A participação direta na determinação dessas políticas e, em particular, naquelas que, afetando a economia, determinam as condições materiais de vida da população é algo que não passou a ser considerado praticamente.
Em outras palavras, a discussão em nossos países tendeu, se não a confundir, pelo menos a justapor o liberalismo e a democracia. Esta é tomada como algo adjetivo, um conjunto de procedimentos e mecanismos capazes de qualificar e, em certos casos, corrigir o liberalismo, sem considerar que são elementos conceitualmente diferentes.
Se trata de uma concepção equivocada e estreita, que não distingue suficientemente o que é essencial para ambos os conceitos, por um lado, e, por outro, limita-se a definir a democracia por seus aspectos formais, ao contrário de representá-la de maneira dinâmica. De certa forma, poderíamos até dizê-la um método de relacionamento entre a sociedade civil e o Estado.
2. No entanto, a relação sociedade civil-Estado é o que constitui o tema de reflexão por excelência da teoria política moderna, tal como ela é constituída a partir da formação da sociedade burguesa. Deve-se notar que, quando se considera a teoria política burguesa, ela é geralmente tomada como um todo relativamente homogêneo, o produto de contribuições parciais realizadas por diferentes pensadores. De fato, apresenta três formas claramente diferenciadas e de grande contraste.
Em função desta diferenciação, há mais afinidade entre contratualismo de Hobbes e historicismo de Hegel, pontificando a vertente autoritária, que, por exemplo, entre contratualismo de Hobbes e Locke, que estão sobre o lado liberal. Do mesmo modo, a distância entre a noção de contrato presente em Hobbes e Locke em relação àquela que informa a concepção democrática de Rousseau é notável.
O eixo do problema está na relação entre o Estado, uma expressão clara de poder, e a sociedade civil, entendida no modo hegeliano como a esfera da economia e das classes sociais. Essa relação tem seu ponto nodal na questão da origem e exercício da soberania, tomada como o poder supremo.
Embora que para Hobbes, Locke e Rousseau a soberania seja, por definição, atributo essencial do povo, os três diferem no que diz respeito à capacidade de delegação de que pode ser objeto o Estado: a capacidade é absoluta para Hobbes, limitada e condicional para Locke e praticamente nula para Rousseau. É por isso que, enquanto Hobbes vê a sociedade civil desamparada perante o Estado, Locke (e, depois dele, Montesquieu) procura circunscrever a ação e coibir os abusos do Estado, mediante a separação de seus poderes e as limitações e controles que estes exercem entre si.
Nos extremos, estão Hegel e Rousseau. Hegel vê o Estado como o estágio mais elevado do desenvolvimento histórico e, nesse sentido, a dimensão em que a sociedade civil é realizada e resolvida, superando em prol do interesse geral os interesses particulares e corporativos próprios; recupera, com ele, o totalitarismo hobbesiano e reduz a divisão de poderes do Estado a um mero arquivo funcional. Rousseau, por sua vez, embora radicalmente oposto ao lado autoritário, também rejeita o liberalismo, para conceber um Estado comissário, simples executor da soberania que o povo exerce diretamente como vontade geral e da lei que é a sua expressão.
3. Deriva-se, daí, implicações decisivas para a análise da relação entre o Estado e a economia. González Casanova define o Estado como o poder de dispor da economia e, sem dúvida, está certo. No entanto, a exatidão desse conceito varia consideravelmente, dependendo da inclinação da teoria burguesa a partir da qual nos situamos.
Para o liberalismo, esse poder sofre uma séria limitação. É assim que Locke subordina essa capacidade de disposição ao que representa, do seu ponto de vista, o direito fundamental do indivíduo: a propriedade privada. Com efeito, para ele, a propriedade privada precede ao pacto social que dá origem ao Estado, ficando assim fora de sua competência. Uma vez constituído, o Estado só pode garantir as condições para que seus cidadãos realizem contentemente sua atividade laboriosa, isto é, seu trabalho, e assegurar a apropriação de seu resultado, bem como a livre disposição do mesmo. Em outras palavras, para o liberalismo, o mercado é a extensão do direito essencial do cidadão e, portanto, está além da capacidade de ação do Estado, divorciando-se assim da política da economia.
Isso não está presente de todo na concepção autoritária do Estado proposta pela teoria burguesa. A delegação absoluta da soberania popular, postulada por Hobbes, retira dos cidadãos a possibilidade de limitar o poder do Estado, assim como a concepção que Hegel tem do Estado como o maior exemplo da evolução do homem, subordina a ele também de forma absoluta a vontade e os interesses de classes, grupos e indivíduos.
Mas também não o está - e isso é importante - na corrente democrática burguesa, que tem seu principal representante em Rousseau. Assumindo, como Locke, o ponto de vista da propriedade privada, Rousseau difere de compreendê-lo em termos de propriedade individual, vale dizer, da pequena produção, e vê na violação desta a fonte de desigualdades percebidas na sociedade civil. A solução estaria, portanto, no estabelecimento da perfeita igualdade entre os produtores, isto é, uma sociedade de pequenos produtores, com base na qual o exercício da democracia direta seria possível.
Assim, se Hobbes subordina a economia à política e Hegel submete uma à outra, Rousseau as torna idênticas na prática cotidiana da cidadania. Salientemos, sem insistir, que Marx chegará muito perto da identidade de Rousseau, embora sob uma base radicalmente diferente: a propriedade individual baseada na propriedade coletiva dos meios de produção.
4. A América Latina adotou, a partir de certo ponto de seu desenvolvimento, uma concepção da relação entre Estado e economia muito próxima àquela proposta pelo lado autoritário da teoria burguesa, fato que assumiu características extremas em países que, a partir dos anos sessenta, caíram sob o jugo de ditaduras militares. No entanto, após a recente crise econômica global, a situação mudou acentuadamente.
De fato, a recuperação das economias capitalistas centrais em meados dos anos 80, realizada através da incorporação em grande escala de novas tecnologias e da globalização que disto resultou, juntamente com o fim da Guerra Fria, teve sérias implicações para região. Em particular, a adoção de políticas neoliberais, mediante as quais chegaram ao seu término processos de industrialização que já estavam no seu limite e, simultaneamente, o início de uma profunda reforma do Estado. Isto coincidiu com a onda redemocratizante que, desde 1980, expandiu-se na região, colocando em risco as ditaduras militares e regimes que, mantendo sua corte civilista, tinham se tornado cada vez mais autoritários e centralizadores.
Ambos os movimentos foram enfraquecidos pela ideologia nacionalista e populista que surgiu na década de trinta e correspondeu à mudança das alianças de classe em que o Estado se baseava, graças à ascensão política de estratos organizados da classe trabalhadora e das classes médias proprietárias e assalariadas. Apesar do autoritarismo que cobriu o Estado em vários países, o novo regime abriu espaço para uma maior participação popular que chegou a ser ampliada mais tarde, em alguns deles, incluindo as zonas rurais, fato que só se registrara desde o início no México.
O Estado nacional de desenvolvimento formado a partir dos anos 30 sofre uma mutação nos anos sessenta. Sob o duplo impacto da radicalização das lutas populares, que começara na década anterior, e da mudança da política externa dos EUA, correspondente à adoção da doutrina da contrainsurgência, realiza-se uma série de golpes militares que acentuam o caráter autoritário do Estado e expressam um reajuste de sua base social. Nesse quadro, os espaços de participação popular são restritos, enquanto o exercício do poder se concentra no bloco constituído pelos militares e pelo grande capital nacional e estrangeiro.
5. A redemocratização dos anos 80 tentará corrigir essa situação. No entanto, à medida que caminha lado a lado com a imposição de políticas neoliberais, o resultado será não muito além da reconquista do sufrágio universal e de certos avanços em liberdades civis, paralelamente a uma autonomia exacerbada do Estado na gestão econômica. Essa tendência não escapará aos países da América Central, onde as mobilizações populares se manifestaram com maior intensidade no período graças à combinação de várias formas de luta. O fenômeno também é visível em países onde a mutação dos anos 60 foi menos pronunciada, como México e Venezuela.
As razões pelas quais a redemocratização latino-americana não atinge a gestão estatal da economia derivam do próprio caráter que o Estado assumiu e das características que, nesse contexto, o movimento popular possui. O neoliberalismo corresponde à submissão do Estado ao império do capitalismo central, em moldes semelhantes aos impostos ao nascente capitalismo latino-americano do século XIX. Difere, no entanto, do que representou naquele então o liberalismo clássico, na medida em que não atribuía ao Estado a tarefa de criar uma economia capitalista sobre a existente base pré-capitalista, mas de destruir um certo tipo de capitalismo que tinha sido gestado antes, no marco do nacional-desenvolvimentismo. É assim que, diante da reestruturação do mercado mundial, do monopólio tecnológico, da dependência financeira e dos bloqueios econômicos, a burguesia latino-americana busca novos modos de reprodução capitalista, para o que lança mão, como no passado, da exclusão do povo em relação às políticas do Estado referentes à economia.
Isto significou a rejeição de um desenvolvimento que priorize o mercado interno, paralelamente à redução de poderes que o Estado detinha, particularmente em termos de investimento produtivo, gastos sociais e moeda. Na verdade, o que eufemisticamente se chama "afinamento" do Estado tem sido nada além de um violento processo de castração, o que coloca a população à mercê das "forças de mercado", ou seja, o jogo de interesses que exerce o Capital sem qualquer hesitação e, em particular, o capital financeiro internacional. O resultado desse processo tem sido a acentuação da superexploração do trabalho, com suas sequelas de desemprego e redução da capacidade de consumo, a marginalização crescente de amplos setores da população a respeito das atividades produtivas e a elevação dos níveis de pobreza.
O desemprego divide, a marginalização humilha, a pobreza degrada. Não surpreende, portanto, que as demandas e reivindicações populares tenham perdido o alcance e o significado do período anterior, quando se lutava pela nacionalização, resistia-se à investida do capital estrangeiro, aspirava-se à distribuição de renda, exigia-se o aumento dos gastos públicos em educação, saúde e habitação. Divididos e dispersos, pressionados pela atenção às suas necessidades imediatas de sobrevivência, os indivíduos vêm perdendo sua identidade de classe e encontram cada vez mais dificuldades para realizar uma ação comum, em um ambiente de deterioração de suas condições de vida, de corrupção e delinquência.
6. Portanto, é necessária uma revisão radical dos objetivos e métodos presentes na luta pela democracia na América Latina. Evidentemente, não se trata de abrir mão da defesa dos direitos dos cidadãos em relação ao Estado. Porém, o que se impõe como uma necessidade inescapável é a ampliação do conceito básico que informa esses direitos, no sentido de identificá-los com a capacidade de iniciativa da cidadania em relação à determinação de suas condições materiais de existência, ou seja, da economia.
Além da confusão introduzida por conceitos como democracia política e democracia econômica, é necessário entender a democracia como uma forma de organização política que atribui aos cidadãos o direito fundamental de dispor da economia. Esta é a única maneira de abrir caminho para mudanças nos usos do Estado, que foram estabelecidos até agora com base nos interesses e pressões da classe dominante e dos centros capitalistas mundiais.
Para que isso seja possível, as forças sociais terão que exigir a construção de um novo marco jurídico-institucional, que coloque em suas mãos o controle dos recursos básicos da economia. Para tanto, podem recorrer a uma ampla gama de instrumentos, que incluem mecanismos de autogestão e cogestão da produção; participação direta na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas às suas necessidades imediatas: educação, saúde, moradia, transporte; o poder de decidir sobre as prioridades dos gastos públicos e o direito de exercer amplamente a vigilância do cidadão sobre o emprego de recursos do Estado.
7. Uma mudança dessa natureza não será possível se as massas não se dedicarem a provocá-lo, através da luta política cotidiana. Mas elas dificilmente podem fazê-lo se continuarmos a servi-los como alimento esse engano que chamamos de democracia representativa, cujo conteúdo principal é sacrificar a participação em benefício da representação. O que está sendo imposto é a abordagem de uma verdadeira democracia participativa, que afirme a direção e o controle das massas sobre o Estado de maneira direta e permanente.
Após a década de confusão que os anos 80 representaram e os acontecimentos que marcaram os anos 90 no Brasil, na Venezuela, na Guatemala e, mais recentemente, no México, mostram que, se em muitos aspectos Locke ainda é válido, é para Rousseau e Marx. que teremos que retornar ao conteúdo da vida política, para abrir perspectivas reais de desenvolvimento aos povos latino-americanos.
Bibliografia:
González Casanova, P., "A crise do Estado e a luta pela democracia na América Latina", em P. González Casanova e Marcos Roitman R. (coordenadores), Democracia na América Latina. Notícias e perspectivas , Madrid, Ed. Complutense, s / f.
Hegel, GWF, Filosofia do Direito, Buenos Aires, Claridad, 1968.
Hobbes, T., Leviathan ou a matéria, forma e poder de uma república eclesiástica e civil, México, Fondo de Cultura Económica, 1945.
Locke, J., Tratado do governo civil; de sua verdadeira origem, sua extensão e seu objeto, Buenos Aires, Claridad, sf
Marx, K., Crítica da direita política hegeliana, Havana, Ciências sociais, 1976.
"A questão judaica", em La Sagrada Familia e outros escritos filosóficos da primeira época, México, Grijalbo, 1983.
Rousseau, J.-J., Social Contract , México, UNAM, 1984 1994
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