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Socialismo, e não o capitalismo, é uma economia baseada em 'méritos': Marx e o socialismo 'real'

  • Foto do escritor: Jornal A Pátria
    Jornal A Pátria
  • 13 de ago. de 2018
  • 11 min de leitura

Atualizado: 27 de set. de 2022

(Bruno Torres, 30 de dezembro de 2017).

Por mais irônico que pareça, por mais sagaz que seja a história, esta é uma verdade que pode incomodar alguns incautos – à direita e à esquerda. Incomoda os liberais que não compreendem Marx e o socialismo, e incomoda os próprios ‘socialistas’ que, igualmente, não compreendem Marx e o socialismo.


Uma economia com incentivos baseados em méritos, não é obra do modo de produção capitalista, mas sim da própria transição socialista à sociedade comunista. Esta afirmação pode ser confirmada tanto nos postulados mais básicos dos pais do socialismo científico (Marx e Engels), quanto na experiência concreta da construção socialista nos países em que o proletariado se colocou no poder de forma revolucionária (como, por exemplo, na Rússia).


1 – “A remuneração no capitalismo”


Concretamente, o capitalismo é baseado no regime do salariato. O trabalho assalariado é a base reinante do modo de produção capitalista, e os salários são nada mais do que o “valor de troca” (isto é, o valor de mercado, o preço) do trabalho humano ali empreendido, uma vez que o trabalho humano é visto como uma mera mercadoria.


Como toda mercadoria no capitalismo é suscetível a lei da oferta e da demanda, a propriedade privada, o monopólio sobre as forças produtivas, etc., geram uma realidade em que, ao contrário do que os liberais pregam, os que menos trabalham – caso sejam detentoras desta instituição que só existe para menos de 10% da humanidade, que é a propriedade privada – são os que mais recebem rendimentos, e os que mais exercem trabalho – os 90% da humanidade do qual a propriedade privada já foi abolida para eles há muitas gerações – recebem uma migalha apenas para sobreviverem e poderem continuar trabalhando.


Momentos em que o emprego está em maior número, o poder de barganha da burguesia tende a diminuir e os salários têm uma pequena elevação. Momentos de ápice do desemprego, pelo contrário, barateiam os salários dos trabalhadores a não ser que os trabalhadores consigam resistir com legislações trabalhistas anteriormente conquistadas – do qual a burguesia os pressionará para abrirem mão.


Como vemos, historicamente, os “incentivos” sob o capitalismo, não estão baseados no mérito de quem mais ou menos trabalha, mas sim a leis de mercado, oscilações do número de desempregados submetendo os trabalhadores como se fossem quaisquer mercadorias levadas pelas leis comerciais da oferta e demanda.


Casos esporádicos de trabalhos com estímulos baseados em méritos, podem existir, mas sempre submetidos à uma lógica maior da oferta e procura, e quase sempre todos raros e esporádicos, nada sistemáticos dentro do modo de produção capitalista.


Em resumo esta é a realidade do capitalismo: Não o mérito. Mas as oscilações, a procura e a oferta.


Existe, todavia, alguma sociedade onde os estímulos materiais dos trabalhadores, daqueles que realmente produzem a riqueza da nação ou da humanidade, são realmente baseados em méritos? Sim, existe. Ironicamente, esta sociedade é a sociedade de tipo socialista, o regime de transição ao comunismo.


2 – “Acumulação prévia e Direito Burguês”


O modo de produção capitalista passa por um processo de “acumulação primitiva” que é, em síntese, a acumulação de bens e capitais concomitante a desapropriação dos vários trabalhadores que devem se tornar meros proletários despossuídos, “livres trabalhadores”, não mais detentores de pequenas propriedades (como as pequenas propriedades rurais).


Este processo de acumulação é essencial para o surgimento do modo de produção capitalista que é nada mais do que um modo de produção baseado na propriedade privada do tipo “industrial burguesa”, e na apropriação dos bens produzidos por meio da exploração do “trabalho assalariado”. Propriedade burguesa e Trabalho assalariado, eis dois elementos que precisam ser dominantes numa sociedade para se dizer que esta sociedade é autenticamente uma sociedade capitalista. Na história humana isso só foi possível após a Revolução Industrial, no século XVIII.


Todavia, a exploração escravista no “novo mundo”, a economia “mercantilista”, o pacto colonial, etc., configuram-se não como um período capitalista, mas sim “pré-capitalista”, isso é, de acúmulo em prol do surgimento do capitalismo. Este período pode ser entendido como um mero período “transitório” de um modo de produção decadente a um novo modo de produção, ascendente.


O socialismo está neste mesmo patamar em relação ao modo de produção comunista. Ele não é um modo de produção em si, mas sim um período transitório. O socialismo é nada mais do que uma “fase de acúmulo” em prol de uma sociedade comunista superior. Neste período transitório existirão simultaneamente elementos da antiga sociedade – que ainda está a ruir – e da nova sociedade – que ainda irá ascender.


Um dos elementos da sociedade capitalista que ainda permanece de forma bastante insistente – porém necessária, segundo Marx – na transição socialista, é o chamado Direito Burguês.


O que é o Direito Burguês?


É a ideia de que a lei se portará de forma “igual” em relação a todos os homens, mesmo que todos os seres humanos sejam diferentes uns dos outros.


O princípio da “igualdade perante a lei”, é nada mais do que a consumação das diferenças individuais entre todos os homens!


Ora, este princípio é um princípio de igualdade “da lei”, não “dos homens”! A lei será igual perante todos, mas como todos sabemos, cada um de nós seremos diferentes uns dos outros perante a lei!


Isto é o princípio prático do Direito Burguês: a igualdade das leis, mas não dos seres humanos que respondem as leis. É um princípio que se desenvolveu no iluminismo, que ganha alguma força na sociedade burguesa, mas que, segundo Marx, só seria aplicado plenamente – e não de forma dissimulada – na própria transição socialista.


A sociedade comunista superior pressupõe a superação plena não só de todo e qualquer antagonismo entre as classes, como também a superação do Direito Burguês. Mas para isso, Karl Marx julgava necessário um período “acumulativo” em que a sociedade juntaria as forças materiais necessárias para conseguir superar historicamente o Direito Burguês, esse período de acúmulo, é o próprio socialismo. A sociedade comunista superior, advém da superação gradual desse estágio socialista.



3 – “A Forma Política do Socialismo”


O socialismo é um período preparatório e, portanto, de “acumulação” para o estágio de maturidade da humanidade. É a sua adolescência, enquanto a sociedade comunista demarca o início de sua fase adulta. É o período em que a humanidade sai de sua infância, mas que esta “negação da infância” não se estanca em si, sendo ela também “negada”, por meio da superação, por uma fase superior.


O socialismo é, portanto, “acumulação”. Não no mero sentido burguês da palavra, nem uma “acumulação” equivalente a “acumulação primitiva” do capitalismo (no máximo “análoga”, mas não igual).


Como se dá esta acumulação? Este projeto societário pode ser visto nos programas políticos levantados por Marx e Engels (como o programa de 10 pontos do Manifesto Comunista), pode ser visto nas críticas de Marx ao Programa de Gotha (onde ele melhor enumera a questão da transição e do Direito Burguês), ou mesmo pode ser visto na própria aplicação do socialismo nos países em que o proletariado se colocou de forma revolucionária (como a União Soviética).


Ao contrário do “mito de ensino médio” que pontua que igualdade social é o mesmo que “igualitarismo salarial”, o marxismo em nenhum momento falou que essa deve ser a máxima da sociedade socialista.


A nova sociedade vem de um parto difícil e cheio de complicações – um processo contraditório e cheio de obstáculos e complexidades do jeito que só a história humana sabe ser. Os homens ainda possuem arraigados em sua consciência elementos da ideologia da antiga sociedade. Sua moralidade, suas concepções, hábitos, etc., por gerações e por gerações, estarão influenciadas e carregadas pelo peso que o passado nos legou devido a uma série de fatores – que não é o papel deste texto explicar agora (tal como o papel da família e de outras instituições na sociabilidade humana e na formação cultural e moral das pessoas que perduram por gerações). A sociedade comunista não nasce num terreno fértil “idealmente preparado” para as próprias bases da sociedade comunista. É um terreno extremamente problemático, arenoso, cheio de ervas daninhas.


Daí, segundo Marx e Engels, a necessidade de um regime de transição, que tenha como forma política um regime de autoridade intitulado como Ditadura do Proletariado, visando “moldar” a “natureza humana” no sentido contrário do que ela estava sendo “moldada” na sociedade de classes.


4 – “A Forma Econômica do Socialismo”


A forma política do socialismo é a Ditadura do Proletariado. Mas qual a sua forma econômica?


Pois bem, para preparar a sociedade nestas bases, ainda que se tenha abolido instituições da sociedade de classes, tal como o Direito de Herança e a Patrilinearidade, a Propriedade Privada dos meios de produção social, etc., ainda existirá um elemento chave da sociedade burguesa: o Direito Burguês. Karl Marx não só diz que este elemento ainda existirá, como também, será necessário que ele exista e seja “usado” pela humanidade.


Ainda que o Estado e as instituições tenham bases de igualdade perante os homens, os homens não vão ser exatamente iguais perante o Estado e as instituições e nem mesmo serão iguais em comparação de uns com os outros. Alguns serão mais fortes, outros mais inteligentes, outros mais resistentes. Um homem pode suportar trabalhar numa fábrica mais tempo ou num ritmo mais intenso, enquanto um outro pode ser menos resistente a turnos longos ou trabalhar num ritmo mais vagaroso.


Logo, os homens vão despender o seu trabalho de forma diferente, a ritmos diferentes, a níveis e produtividades diferentes. Seres humanos são diferentes e, portanto, isto é totalmente previsível. E isto não é nenhum levantamento de nenhum liberal tentando provar uma “desigualdade natural entre os homens” para refutar o marxismo, é um levantamento do próprio Karl Marx!


Ora, se os seres humanos são diferentes e contribuem para a sociedade em níveis quantitativos e qualitativos diferentes uns dos outros, como então estes homens devem ser remunerados por esta mesma sociedade? Sabemos que no capitalismo esta remuneração obedece a leis de mercado. Mas e sob o socialismo, a remuneração obedece a que leis?


No socialismo, os homens produzem o quanto podem para contribuir para a sociedade, e “em troca”, a sociedade lhe paga um salário (em dinheiro) proporcional ao quanto que ele produziu (quantitativamente ou qualitativamente).


Em níveis quantitativos, um operário que produz em ritmo mais intenso vai receber mais do que um operário que produz a ritmos mais brandos. Em níveis qualitativos, um renomado cientista vai receber um salário maior que um professor do ensino médio. Isso está em pleno acordo com o que Marx e Engels defendem no Manifesto Comunista, com o que Marx pontua no Crítica ao Programa de Gotha, e com a aplicação do socialismo na União Soviética e em outros países.


Alguém acha mesmo que os cientistas soviéticos que desenvolveram o Sputinik recebiam um salário exatamente igual ao salário de um proletário agrícola de Vladvostok? Ou alguém acha que um professor universitário cubano tem um salário exatamente igual ao de um professor do primário?


Ironicamente, nos regimes socialistas que conhecemos, os salários tem um princípio “meritocrático” baseado, simultaneamente, em preceitos de “quantidade” e/ou “qualidade”. Isto não foi nenhuma invenção dos comunistas destes países, é nada mais do que os postulados básicos do socialismo científico desde o século XIX.


5 – “As Forças Produtivas no Comunismo Superior: o altíssimo nível de produtividade do Pós-Socialismo”


Qual a justificativa desta dinâmica de “incentivos” salariais? Nada mais do que o que elucidamos até aqui: o socialismo não é um modo de produção em si, mas um período de acumulação para o brotar de um novo modo de produção.


Um dos “mecanismos” para prover este “acumulo histórico-social” é o próprio Direito Burguês e uma dinâmica salarial de “incentivos materiais”.


A sociedade saiu há pouco do modo de produção capitalista, ainda está forjando ou buscando forjar – mas não está plenamente formada – num espírito altruísta de senso coletivo e identificação geral com a humanidade, como uma só “família”.


Tentar “forçar” um espírito de sacrifício e altruísmo a níveis mais elevados do que o próprio nível de consciência das massas permite pode não trazer resultados econômicos e sociais satisfatórios devido a esta simples limitação histórica. O Direito Burguês, então, cumpre um papel de estimular cada uma dessas pessoas que formam a sociedade socialista a produzir (materialmente ou intelectualmente) por meio do pagamento em dinheiro em níveis proporcionais com o valor do que foi produzido.


Isto permite um incentivo geral de aumento da produtividade da sociedade a níveis sempre crescentes e incessantes. Esse aumento da produtividade geral permite, não só que ela cresça o nível de suas riquezas materiais, como também que os meios tecnológicos de produzir estas riquezas sejam renovados a uma velocidade também crescente e incessante.


A melhoria incessante das forças produtivas proporcionará, então, uma sociedade de absurda abundância produtiva e tecnológica, capaz de satisfazer plenamente necessidades humanas. Assim, para satisfazer nossas necessidades objetivas e subjetivas, não só enquanto pessoas, mas também enquanto humanidade, se fará desnecessário o “pagamento em dinheiro” em valores proporcionais de trabalho.


Basta que um professor, operário, cientista, ou o que for, produza com o que possa contribuir para a “sociedade”, e essa própria “sociedade”, de volta, lhe “pague” com os produtos do trabalho humano que venham a satisfazer as necessidades objetivas e subjetivas deste mesmo professor, operário cientista ou o que for. Isto seria possível, porque o socialismo proporcionou uma melhoria incessante das forças produtivas a níveis abundantes e qualitativos nunca vistos na história humana.


Assim, esgota-se a necessidade da própria existência do dinheiro (para que se a sociedade provê a necessidade de todos sem a necessidade de “trocas” e “mercadorias”), acaba-se a fronteira entre campo e cidade (o alto nível tecnológico das forças produtivas desconhecerá as contradições que hoje existem entre campo e cidade), não mais se identifica uma diferença entre Estado e sociedade civil (a participação do povo nas decisões políticas e no Estado aumentam de forma incessante tal como aumenta-se o nível das forças produtivas, assim a fronteira entre o que é o povo e o Estado diminui substancialmente com o tempo).


Tem fim, finalmente, a sociedade de classes.


6 – “Síntese dos Pontos Elucidados”


• Os incentivos e estímulos na sociedade capitalista são apenas os estímulos da coação: quem não trabalha se torna desempregado e pode morrer de fome. A lei que reina o trabalho na sociedade capitalista não são as leis dos “méritos”, mas pura e simplesmente a lei da oferta e da demanda (sendo o “mérito” apenas um elemento de pouca influência ou raramente visto nas relações de trabalho do capitalismo, mas nunca reinante), uma vez que, para a sociedade burguesa, o trabalho humano é uma mercadoria como qualquer outra.


• No socialismo, o Direito Burguês é aplicado de forma plena sob o regime do trabalho, reconhecendo as diferenças entre as pessoas, pagando-lhes diferentes pagamentos por diferentes graus ou tipos de trabalho (em níveis proporcionais e graduais). Ou seja, uma sociedade que estimula o maior trabalho, ou estimula os trabalhos de “maior importância” (como no ramo da ciência) com maiores salários. Isto tem por função estimular a produção e proporcionar uma “acumulação” em prol de um novo tipo de forma econômica.


• No comunismo superior, com a abundância produtiva e tecnológica, esgota-se a necessidade do dinheiro, onde as pessoas contribuem com o que podem para a sociedade humana, de forma altruísta por reconhecerem-se como pertencentes a uma “família maior”, cada um contribui de acordo com suas capacidades e “recebe” de acordo com suas necessidades. Se a sociedade socialista, ainda em transição, não tinha capacidade de satisfazer plenamente as necessidades da humanidade em geral (como o capitalismo tinha muito menos), o comunismo superior é o estágio em que o alto nível de desenvolvimento das forças produtivas proporciona a satisfação plena das mesmas, não de um punhado de seres humanos, mas da humanidade em geral.


• Como visto, o igualitarismo salarial é um dos mais rasteiros mitos anticomunistas de “intelectuais” – ou desonestos ou completamente burros – daqueles que costumam levantar que o socialismo é “bonito na teoria, mas feio na prática”, mas não conhecem a teoria e nem muito menos a prática. No comunismo superior não reina “igualitarismo salarial”, uma vez que o próprio dinheiro fora abolido (não existem mais salários) e uma vez que como cada pessoa possui necessidades objetivas e subjetivas diferentes o que cada pessoa irá receber da sociedade será igualmente diferente conforme suas próprias necessidades. E nem no próprio socialismo reina este tal “igualitarismo salarial”, uma vez que todos recebem salários em graus e níveis diferentes a depender do grau e tipo de trabalho que esta pessoa desempenha para a sociedade (os ditos incentivos “meritocráticos”).


• Por fim, quem conseguiu compreender plenamente estes pontos e conceitos, mas ainda insiste em disseminar mitos anticomunistas sobre a transição socialista, realmente é um tipo de pessoa do qual não se merece tentar debater e, pelo contrário, merece apenas ser colocado como o lixo anti-intelectual que você se limita a ser.


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