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DJ Rennan da Penha pode receber liberdade nesta semana, segundo defesa

Após Supremo Tribunal Federal (STF) barrar prisão em segunda instância, criador do “Baile da Gaiola” pode ter o direito de aguardar julgamento em liberdade concedido.


Texto / Nataly Simões | Edição / Pedro Borges | Imagem / Reprodução (ALMA PRETA)

Renan Santos da Silva, conhecido como DJ Rennan da Penha, está confiante de que nos próximos dias poderá receber da justiça autorização para aguardar o processo em liberdade. O artista está preso desde abril no presídio Bangu 9, no Rio de Janeiro.


“O Renan tem confiança em uma decisão baseada na nova orientação do STF. Esperamos que ainda nesta semana ele receba o direito de aguardar em liberdade o julgamento do processo. O juízo responsável pela execução da pena adiantou que não decidirá sobre os pedidos de casos como o de Renan, possivelmente por não entender ser o órgão competente para analisar os pedidos”, afirma Allan Caetano Ramos.


O caso de Rennan da Penha se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ninguém pode cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, com exceção de casos onde o suspeito representa riscos para a sociedade como, por exemplo, estupradores e assassinos. Na sexta-feira (8), a possibilidade de soltura do artista foi um dos assuntos mais comentados no Twitter.


“Precisamos aguardar o STF publicar a ata do novo posicionamento da corte para pedirmos a liberdade do Renan. Também esperamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos casos que estão chegando àquela corte a fim de calcular qual será o entendimento que eles devem seguir”, explica o advogado Allan Caetano Ramos.


Preconceito e condenação


Rennan da Penha é um dos criadores do funk 150 BPM, uma versão mais acelerada do ritmo musical. O DJ também estava à frente do “Baile da Gaiola”, no Complexo da Penha. O evento era custeado por comerciantes da região, que lucravam com a venda de bebidas. A cada edição, o baile atraia um público de aproximadamente 25 mil pessoas.


Em 2016, na época em que não era conhecido, Rennan havia sido condenado em primeira instância por associação ao tráfico. Ele foi absolvido por falta de provas, mas em 2019 o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) o condenou em segunda instância. A pena é de seis anos e oito meses em regime fechado.


Na época, a defesa do artista afirmou em nota que a condenação em segunda instância foi motivada por preconceito. “Rennan da Penha representa a cultura negra da periferia do Rio de Janeiro e por isso sofre amplo preconceito fora do ambiente onde nasceu e foi criado”, diz o comunicado.


A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) criticou a prisão e lembrou que o Estado sempre controlou classes sociais por meio da criminalização de manifestações culturais como a capoeira, o samba e, mais recentemente, o funk.


Os advogados de Rennan da Penha também recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar um habeas corpus, mas em agosto a corte negou o pedido para o músico responder ao processo em liberdade. A expectativa da defesa é de que agora, com a mudança de posicionamento do STF em relação à prisão em segunda instância, o artista possa aguardar o julgamento de todos os recursos em liberdade.


Respeito à Constituição Federal


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou três ações declaratórias de constitucionalidade que pedem a declaração constitucional do artigo 283 do Código Penal. O texto diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória após o julgamento de todos os recursos.


Organizações em defesa dos direitos humanos defendem que a execução da pena somente após todos os recursos serem esgotados foi o posicionamento correto a ser adotado pelo STF na quinta-feira (7).


De acordo com a advogada Silvia Souza, a prisão antes de se esgotarem todos os recursos abria brecha para que pessoas inocentes, principalmente as negras e pobres, fossem injustiçadas.


“Permitir que a prisão em segunda instância aconteça é vulnerabilizar a presunção de inocência que já quase não existe para as pessoas negras, pois a restrição de direitos atinge de forma muito mais pesada a população negra, pobre e periférica”, pondera.


Silvia Souza representou a Conectas, organização de defesa dos direitos humanos, no primeiro dia de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da prisão em segunda instância, em 17 de outubro.


Com o novo posicionamento da corte sobre o tema, por 6 votos a 5, ela conclui que a “decisão é sobretudo a manutenção do texto constitucional”.

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