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Marco Aurélio, do STF, nega recurso e Bolsonaro é condenado a indenizar e retratar Maria do Rosário

Atualizado: 23 de ago. de 2019

Bolsonaro terá de pagar R$ 10 mil à petista e publicar retratação em redes sociais sobre declaração misógina, em que disse que não "iria estuprar" deputada, "porque não merece".

Maria do Rosário e Bolsonaro na Câmara dos Deputados (Arquivo)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (19) a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que Jair Bolsonaro (PSL) pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS).


Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

“Depois de anos de leniência por parte do poder judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada”, declarou, em nota, a advogada Camila Gomes, que fez a defesa da petista.


A deputada entrou com processos contra Bolsonaro nas esferas cível e criminal. A criminal foi suspensa recentemente por causa do mandato de presidente. Mas, a cível continua, com a decisão de Marco Aurélio de negar recurso da defesa de Bolsonaro.


Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.


Na decisão, Marco Aurélio afirma que a imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.


Leia a íntegra da nota da advogada Camila Gomes. do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa Maria do Rosário na ação.


“Essa decisão restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameças a sua integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no Brasil. Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos”.


Via Revista Fórum

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