Democracia, relativismo e pós-modernidade.
- Guilherme Melo
- 1 de jul. de 2022
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Imagem: Nueva Sociedade, 2017.
Texto por: Guilherme Melo.
magem: Nova Sociedade, 2017.
Texto por: Guilherme Melo
O Estado moderno tem forte inspiração nas ideias de Rousseau e Hegel, que o viam como o ente de razão, que conciliava as vontades particulares, na soma das vontades gerais, criando a soberania popular, onde a população, que constituía a nação, concedia o poder ao soberano.
Ora, o soberano, não sendo formado senão por indivíduos que o compõem, não tem nem pode ter interesse contrário ao deles; consequentemente, o poder soberano não tem necessidade de garantia em relação aso súditos, pois é impossível que o corpo queira prejudicar todos os seus membros, e veremos a seguir que não pode prejudicar ninguém em particular. (ROUSSEAU, 2014, p.30)
Ademais, a vontade particular, nunca deveria sobrepor a geral, formando assim um corpo político único, onde a contradição da geral com a particular, demonstrava uma oposição entre a soma das vontades e a posição pessoal de um indivíduo; uma vez que na visão de Rousseau, o indivíduo é parte contratante.
Com efeito, cada indivíduo pode, enquanto homem, ter uma vontade particular ou diversa da vontade geral que tem como cidadão. Seu interesse privado pode parecer-lhe de modo distinto do interesse comum; a sua existência absoluta e naturalmente independente pode fazê-lo considerar o que deve à causa comum como uma contribuição gratuita, cuja perda será menos prejudicial aos outros que o paramento oneroso para si, e considerando a pessoa moral que constitui o Estado como um ente de razão, posto que não é um homem, desfrutaria dos direitos do cidadão sem querer cumprir os deveres do sujeito, injustiça cujo progresso causaria a ruína do corpo político. (IBID)
Essa tese argumentava, que o desrespeito ao poder advindo da soberania popular, transformada em corpo político, levava o fim tácito e consequente, material, do próprio Estado, além do mais, a medida era universal, todo corpo de indivíduos, independente de estamento, classe obedeceria tal qual fosse a determinação civil.
O conceito de vontade geral, na teoria rousseauniana, pode ser estudado, e não raras vezes o é, atribuindo-se à vontade geral um sentido substantivo, o qual identifica com o interesse comum, e um sentido procedimental, segundo o qual a vontade geral é o resultado da decisão dos cidadãos, tomada segundo procedimentos e critérios específicos. (CONSANI E FAROIO p.100-1, 2018)
O bem comum não é a agregação do prazer coletivo (COHEN, 2010, p.40), outrora é a mutualidade d interesses em relação aos bens, segurança e a liberdade; a igualdade também entra na terminologia, uma vez que todos adentram no contrato em estado pleno de igualdade, todos como portadores de direitos naturais.
Em resumo, as considerações feitas por Cohen a respeito do conteúdo do bem comum dão suporte a um conceito substancial de vontade geral, isto é, a vontade geral pode assim ser definida como a vontade do corpo político que visa ao bem comum, o qual é distributivo e não agregativo, busca conformar os interesses individuais ao interesse comum. (CONSANI E FAROIO, 2018, p.106)
As soluções apontadas por Rousseau são a formação de uma comunidade política, uniformizada, tendendo aos mesmos costumes, determinações geográficas e o direito a um legislador, o que demonstra as condições para essa dialética sútil entre a unidade e a diversidade.
O legislador representa esse ente de razão, uma proposta iluminista, da crença na razão, um homem que conhece os apetites emocionais, mas não os experimentam, o que demonstra o grau de exigência de condições materiais ideais para a realização dos objetivos expostos no contrato social.
A petição de princípios para a realização desse mesmo Estado, não só como conceito, mas como a presença de um fenômeno empírico de natureza política é demasiada grande, existe ali, fatores culturais, de identidade entre a nação e a pátria, valores morais e determinações geográficas, apesar que não anula as contribuições para o pensamento político.
Por fim, confirma-se em Rousseau, a submissão dos particulares aos universais, no caso mecanicamente pela vontade geral, explícita por métodos procedimentais na sua obra, submetida as contextualizações geográficas, o que será visto que na pós-modernidade, a sucessão lógica é justamente contrária a ordem primeira.
Democracia e pós modernidade
Após a tradição de teóricos racionalistas, a dificuldade principal de criar consensos, estes também na esfera política é a crença universal no relativismo, e se indaga as principais questões da democracia e da política hoje? Para quê respeitar contratos e consensos, se tudo é relativo?
A teoria de Kant, que buscava condições universais de conhecimento e da racionalidade, do agir correto vão perdendo espaço, a visão de que o sujeito racionaliza a experiência e pode agir segundo um imperativo categórico, começa a ser posta em dúvida, se não podemos ter imperativos universais, para que servem os processos civis?
A ciência e o agir humano passa a ser cada vez mais experimentalista e interpretativo segundo as ações individuais, os conceitos não são mais estáveis e universais, o absoluto seria dizer que tudo sofre uma indeterminação,
Em uma perspectiva histórica, todo um arcabouço de cultura, que se baseava na razão vai sedo ultrapassada por uma outra literatura, a do romantismo, simbolismo, dadaísmo, que são críticos da razão, conscientemente, críticos de tais concepções racionalistas da realidade.
A intuição, imaginação substitui as potências intelectivas da razão, por outro lado, o romantismo não deia de estar incluso no contexto sociocultural do liberalismo e humanismo, a quem diga que o romantismo é o liberalismo na arte, a subjetividade contra as marcações geométricas do classicismo.
Nota-se que o culminar das modulações entre o razoar e intuir não se dá de forma espontânea, mas se há o processo de um devir de concepções, que são substituídas dialeticamente, umas pelas outras, ademais, Nietzsche identificava por meio de seu conhecimento genealógico que a razão desvalorizou valores considerados absolutos, metafísicos, que pôs a si mesmo, a própria relatividade, seria a razão uma etapa genealógica da história.
Essa recusa de matriz Nietzschiana de recusar que existem fatos objetivos, mas somente interpretações destes fatos, vai desenvolver uma teoria a posteriori, do agir comunicativo, onde os debates simplesmente não tem fim, pois representam palavras interpretativas, mas não a coisa em si.
O fim das metanarrativas e das teorias que propunham a explicação do ser por meio de mecanismos, como o racionalismo, positivismo, são postos em dúvida, pela impossibilidade mesma de uma verdade universal, de uma demanda materialmente concreta, natural, seja advinda de um naturalista, ou metafísica, advém que os particulares se sobrepõem aso universais, tornando-se impossível realizar sínteses filosóficas.
Diferentemente de Rousseau e Descartes, dois escritores modernos, não é possível conhecer a realidade para o pós-modernista, logo não existe noção objetiva, as preocupações ético-políticas circunscrevem-se em fórum privado, uma vez que não haverá síntese de unidade entre as proposições contrárias, o que seria justamente o elemento da dialética, um agir democrático, porém objetivo, dado o referencial, que seria possível exprimir algum conhecimento do debate.
Conclusão
O niilismo ativo, conceituado por Nietzsche, não seria somente um ato, ou pulsão, algo denominado na esfera do agir circunscrito ao presente, mas todo um processo de enfraquecimento dos conceitos universais de ser, classe, Estado e até de Deus, tudo recaiu, numa interpretação e exame pessoal.
As estruturas perenes, as tradições, o conhecimento objetivo foi substituído por uma interpretação, essa revolução antinomista, Nietzsche também identifica na história, na modernidade, logo no período de Reforma, quando a metafísica irá ser substituída pelo nominalismo, o conhecimento somente dos particulares e não mais dos universais, mediante a interpretação pessoal, do mais sublime conceito até então, o de Deus.
Antevendo Max Weber, Nietzsche já prescreve em Genealogia da Moral, uma ligação particular entre o protestantismo e o liberalismo, onde cada opinião, um voto, a Assembleia e não mais uma aristocracia, as formas de organização da sociedade neste dualismo platônico, referem-se a forma do ser.
Referência
Do contrato social/ Jean – Jacques Rousseau; [tradução Ana Resende], São Paulo: Matin Claret, 2013, p.30.
Consani, Cristina ForoniO conceito de vontade na filosofia política de Rousseau e Condorcet. Trans/Form/Ação. 2018, v. 41, n. 1 , pp. 99-140, p.100, p.101, p.106
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