O Fim do Prazo de Validade dos Créditos do VEM
- Bruno Lima
- 11 de mar. de 2020
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A Lei Estadual 15.190/2013, que alterou o artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, criou o período de 180 (dias) para a população usar os créditos oriundos do VEM (Vale Eletrônico Metropolitano).

Desde 2014, temos lutado contra esse verdadeiro CONFISCO do dinheiro da população pernambucana. Fizemos representação ao Ministério Público, tentamos abrir a CPI do Transporte, realizamos diversos protestos e enquanto membro do CSTM (Conselho Superior de Transporte Metropolitano) pressionamos o Estado a rever tal prazo. Ainda ano passado, em nome do PDT, ingressamos, junto com o Deputado Federal Túlio Gadelha, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6237/2019) no Supremo Tribunal Federal. A medida questiona a constitucionalidade deste artigo porque nossa Constituição veda o confisco, e o pior, visto que estas verbas (cerca de 50 milhões anuais, conforme nossos pedidos de informação) estavam indo diretamente para o controle da URBANA, entidade privada e sindical representativa das empresas de ônibus. A Ministra Carmen Lúcia já havia se comprometido em incluir na pauta do Supremo ainda neste semestre. Nesta terça-feira (10), recebi a notícia de que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou o fim do prazo de validade dos créditos do VEM por meio do Projeto de Lei 915/2020, de autoria do Governo Estadual. Agora, seguirá para Comissão de Cidadania e de Finanças para depois ser submetido ao Plenário da Casa em duas votações, o que deve acontecer ainda esta semana. Fico feliz com o reconhecimento por parte do Estado de Pernambuco de que este prazo era injusto, inconstitucional e cerceava o direito de ir e vir dos cidadãos pernambucanos, como temos denunciado durante estes anos. Seguiremos na luta. Pedro Josephi
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